O mesmo rigor técnico, seja a nomeação vinda do juízo ou o pedido vindo de um escritório de advocacia.
| Perícia oficial (nomeada pelo juízo) | Assistência técnica (parte) | |
|---|---|---|
| Quem solicita | O juiz da causa, por meio de despacho de nomeação | A parte, diretamente ou por meio de seu advogado |
| Papel do perito | Produz o laudo oficial, respondendo aos quesitos do juízo e das partes | Acompanha a perícia oficial, formula quesitos e elabora parecer técnico |
| Entregável | Laudo pericial com selo de autenticidade e QR de validação | Parecer técnico divergente ou complementar ao laudo oficial |
| Prazo | Definido pelo juízo, conforme cronograma processual | Alinhado ao andamento da perícia oficial e prazos recursais |
Apuração de valores e verificação de direitos com memória de cálculo auditável, pronta para sustentar impugnações e esclarecimentos.
Coleta e análise de evidências digitais com cadeia de custódia registrada do início ao fim.